O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na noite desta quarta-feira (19/7), a Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais no país. O despacho foi dado por Barbosa – que está de plantão no STF, neste recesso dos tribunais superiores – horas depois de ter sido protocolado o pedido de concessão de liminar em ação de inconstitucionalidade (Adin 5.017) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), entidade de classe dos advogados públicos federais.
Barbosa acolheu – até decisão final do plenário do STF, a partir de agosto - a alegação da Anpaf de que foi desrespeitado dispositivo do artigo 96 da Constituição, segundo o qual “compete privativamente” aos tribunais superiores propor ao Legislativo “a criação ou extinção dos tribunais inferiores”. No caso, a proposta de emenda constitucional foi de iniciativa do Poder Legislativo.
Os novos tribunais regionais federais terão sedes em Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). Existem atualmente cinco TRFs, localizados no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Porto Alegre (RS) e no Recife (PE).
Liminar
Para enfatizar a necessidade de concessão de medida liminar, a Anpaf destacou que a EC 73 estabelece prazo de seis meses (até 7 de dezembro próximo) para que os quatro tribunais sejam instalados, com a criação de 60 cargos de juiz e mais de 2 mil cargos de servidores.
“Assim, há todo um processo de remoção de servidores, locação de imóveis, contratação de prestadores de serviços, aquisição de mobiliário que deve ser imediatamente suspenso, sob pena de se causar um prejuízo financeiro irreversível ao erário, Note-se que estamos diante de uma impressionante cifra de quase R$ 1 bilhão, que será o valor anual que o Erário suportará se forem criados esses quatro novos tribunais, consoante a Nota Técnica 6/2013 do IPEA”, ressaltou a entidade dos advogados públicos na petição.
Em abril último, o ministro Joaquim Barbosa tinha feito severas críticas à então proposta de emenda constitucional, por ocasião de uma audiência concedida a dirigentes de entidades de juízes federais. Ele afirmou, então, que as associações dos magistrados estavam trabalhando de maneira “sorrateira” para aprovar a emenda, sem discuti-la com os integrantes dos órgãos representativos do Judiciário.