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STF decreta prisão imediata de deputado condenado em 2010

Natan Donadon é o primeiro parlamentar no cargo a cumprir pena de reclusão

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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (26/6), a expedição de mandato de prisão contra o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), para o cumprimento da pena a que foi condenado pela Corte, em dezembro de 2010, de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, por crimes de formação de quadrilha (2 anos e 3 meses)  e peculato (11 anos, 1 mês e 10 dias). A decisão foi tomada por 8 votos a 1, vencido o ministro Marco Aurélio.

O deputado Donadon - no exercício de seu terceiro mandato – chegou a renunciar ao mandato às vésperas das eleições de 2010, mas concorreu ao pleito e foi reeleito. Ele era o principal réu da Ação Penal 396, e foi o segundo parlamentar julgado e punido pelo STF com penas de reclusão.

Na sessão desta quarta-feira, a ministra-relatora Cármen Lúcia levou a julgamento os embargos declaratórios que ainda impediam a decretação da prisão imediata do parlamentar. Ela demonstrou que não havia nos recursos (inclusive embargos de declaração nos embargos de declaração) pontos omissos, obscuros ou contraditórios no acórdão do julgamento, que foi publicado em março último. E que os recursos tinham caráter meramente protelatório. Todos os demais ministros presentes à sessão acompanharam a relatora, com exceção de Marco Aurélio, que já defendia a tese de que a ação penal deveria ter sido enviada para a Justiça comum, em 2010, quando da renúncia do parlamentar.

Trânsito em julgado

No dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento da AP 396, em 19 de março último, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, insistiu na imediata prisão do deputado Natan Donadon, já que o acórdão do julgamento fora publicado no Diário de Justiça da véspera.

O chefe do Ministério Público afirmara então: “A prisão já está pedida. Eu a requeri em dezembro, entendendo que - independentemente da publicação até do acórdão - que haveria condições de dar execução imediata à decisão do Supremo. Acho até que não é necessário novo pedido. O pedido já foi formulado, o acórdão já foi publicado, e esse acórdão já é nos embargos de declaração. Não me parece que é necessário aguardar mais nada”.

 total das penas mantidas pelo STF para os crimes cometidos pelo deputado federal de Rondônia foi, também, superior ao total cominado até ao réu que recebeu as penas mais elevadas no processo do mensalão (Ação Penal 470). Marcos Valério foi condenado a 2 anos e 11 meses por quadrilha, e a 10 anos, 1 mês e 10 dias por peculato. Ou seja, o total das penas por estes crimes do principal operador do esquema do mensalão foi de 13 anos e 10 dias – quatro meses a menos do que o total da punição de Natan Donadon.

O caso

Em junho de 1999, o procurador-geral de Justiça de Rondônia ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça estadual contra Natan Donadon, então diretor financeiro da Assembléia Legislativa de Rondônia, e outras seis pessoas, entre as quais o presidente da Assembléia, Marcos Antonio Donadon, irmão de Natan. A denúncia foi acolhida pelo TJRO em novembro de 2002. Os réus foram acusados de desvios praticados, “reiteradamente, ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, por meio de contrato entre a empresa MPJ e a Assembleia."  Em decorrência  desse contrato fraudado, a assembleia emitiu em favor da MPJ 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários  Os cheques totalizaram R$ 8,4 milhões, em valores daquele período.

Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não compareceu ao seu interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada, tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO) -determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo – tribunal competente para processar e julgar o parlamentar federal.