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STF decide na 4ª feira se impede votação de PL que limita novos partidos

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O primeiro item da pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (5/6) é o mandado de segurança ajuizado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - com liminar já deferida pelo ministro-relator Gilmar Mendes - com o objetivo de impedir a tramitação no Senado do projeto de lei (atual PLC 14/2013) que inibe a criação de novos partidos.

O projeto já aprovado na Câmara dos Deputados, com o apoio da base aliada ao governo, altera as leis referentes a partidos políticos, estabelecendo que "a migração partidária que ocorrer durante a legislatura não importará a transferência de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão". 

São diretamente interessados no mandado de segurança, conforme registro nos autos, dois partidos em formação: a Rede Sustentabilidade e o Solidariedade, que têm à frente, respectivamente, a ex-senadora Marina Silva e o deputado federal e líder sindicalista Paulinho da Força (PDT-SP).

Razões

No despacho concessivo da medida liminar que suspendeu a tramitação do projeto de lei - a ser agora apreciada no mérito pelo plenário do STF - o ministro-relator Gilmar Mendes acolheu as razões dos autores do mandado de segurança, que alegam basicamente o seguinte: A aprovação do PL "aniquilará a liberdade material de criação de novos partidos, por inviabilizar o acesso de novas agremiações aos recursos do fundo partidário, e por obstar-lhes o exercício do direito de antena".

O projeto é "casuístico e forjado para prejudicar destinatários certos e definidos na presente legislatura"; "esvazia o direito fundamental à livre criação de novos partidos e do pluralismo político, nos termos em que definido pelo STF na decisão proferida na Adin 4.430"; "esmaga e sufoca os novos movimentos políticos"; "quebra o princípio da igualdade entre partidos,ainda que permitida certa gradação de tratamento diferenciado", com referência à representatividade das bancadas no Congresso.

Tendência

Há um ano, o STF decidiu - ao julgar a citada ação de inconstitucionalidade (Adin 4.430) - que a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos não poderia prejudicar, totalmente os novos partidos. Ou seja, entendeu que legendas criadas depois de iniciadas as legislaturas (entre as eleições gerais) devem participar também do rateio de dois terços do tempo da propaganda gratuita que é dividido entre os partidos já com representação na Câmara dos Deputados, para isso contabilizando o número de deputados fundadores das novas legendas.

O entendimento do relator da Adin 4.430, Dias Toffoli, foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto (já aposentado). Assim, se nenhum ministro mudar de opinião, já há uma maioria de pelo menos seis atuais integrantes do STF favorável à tese de que não deve haver maiores limitações à criação de novos partidos.