Membros do MP de todo o país divulgam "Carta de Defesa da Cidadania"
Promotores e procuradores reafirmam posição contra a "PEC da Impunidade"
Membros do Ministério Público Federal, Militar, dos estados e do Distrito Federal divulgaram, nesta sexta-feira (24/5), “Carta de Defesa da Sociedade e da Cidadania”, documento aprovado ao fim do 3º Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 23 e 24 de maio, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília. Noventa procuradores e promotores participaram da reunião.
No documento, os integrantes do MP – depois de reafirmarem que o controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos – contestam a tese de que a investigação criminal seja atribuição exclusiva das polícias, como consta da Proposta de Emenda Constitucional 37, também chamada de “PEC da Impunidade” por seus opositores.
De acordo com a Carta, “é incompatível com a Democracia e a República que os braços policiais armados exerçam o poder de decidir com exclusividade sobre o que e quem investigar”.
Os membros do MP ressaltam ainda que até diversas associações depoliciais são contra a PEC, pois compartilham a percepção de que o modelo do inquérito policial, excessivamente burocrático, não melhora a eficiência da investigação. Ainda conforme a manifestação do MP, a investigação conduzida pelo Ministério Público é uma realidade no Brasil e uma prática valorizada em quase todos os países do mundo.
O documento afirma também que a investigação pelo Ministério Público, titular da ação penal, atende os interesses da sociedade e dos cidadãos. “O Ministério Público não pretende substituir a atividade policial, da qual exerce o controle externo, mas seguir investigando, sempre que o interesse público assim o exigir.”
Para os promotores e procuradores, a supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, afetam a independência e a autonomia do MP asseguradas na Constituição.
