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Justiça condena Vunesp por impedir vestibulanda sem RG de fazer prova

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Fundação Vunesp, que organiza as provas do vestibular da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a pagar uma indenização de R$ 6.780 por dano moral a uma estudante de São José do Rio Pardo, no interior de São Paulo. A jovem foi impedida de fazer o vestibular da instituição, no final de 2010, porque não apresentou o documento de identificação.

Para fazer o exame, Jéssica Cristine de Oliveira Victor, 19 anos, levou o boletim de ocorrência com o registro da perda do RG dias antes da prova. Mesmo assim, a Vunesp impediu que ela fizesse o vestibular. Em sua defesa, a fundação disse que a necessidade de apresentar o documento de identidade estava prevista no edital. Não cabe recurso da decisão. 

Contrariando a posição da fundação, o relator do processo, Luis Sergio Fernandes de Souza, disse que o candidato não pode ser excluído de uma seleção por causa da ausência de um documento. "Se o candidato teve o seu documento roubado, sem tempo hábil para a expedição e entrega de segunda via - hipótese bastante plausível, à falta de segurança, sobretudo nos grandes centros urbanos -, não se afigura como razoável que seja impedido de participar do concurso vestibular, a menos que tenha se omitido no registro da ocorrência policial", disse o desembargador na sentença.

Além da indenização por dano moral, a Vunesp terá de pagar à jovem os R$ 110 da inscrição no vestibular. Por meio de sua assessoria, a instituição disse que não se pronunciaria sobre a decisão.