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Barbosa nega pedido de Dirceu para acessar votos do mensalão antes do prazo  

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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos das defesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do sócio de Marcos Valério, Ramón Hollerbach, que pretendiam a ampliação do prazo para a apresentação dos recursos (embargos de declaração), a fim de que os advogados e os condenados na ação penal do mensalão (AP 470) pudessem ter acesso aos votos escritos dos ministros. A defesa de Dirceu já tinha pedido, em fevereiro último, acesso à integra dos votos antes da publicação do acórdão.

No despacho, Joaquim Barbosa escreveu: "Os votos proferidos quando do julgamento da ação penal 470 foram amplamente divulgados, e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, todos os interessados no conteúdo da sessão pública do julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-la pessoalmente no plenário desta corte".

Prazo exíguo

Na petição rechaçada pelo ministro-relator da AP 470 e presidente do STF, os advogados de José Dirceu – condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, por corrupção ativa e quadrilha - reforçaram o argumento da divulgação prévia dos votos diante da “complexidade da presente ação penal e da exiguidade do prazo” para a oposição de embargos de declaração.

Na decisão referente ao réu Ramon Hollerbach – condenado a 29 anos pelos mesmos crimes de Dirceu, mais peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas - o presidente do STF rejeitou o pedido  “concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração”. A defesa do empresário e ex-sócio do publicitário Marcos Valério apresentou o pedido “tendo em vista a excepcionalidade do feito e a exiguidade do prazo legalmente previsto para esse recurso”.

Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa reiterou que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão ao vivo pela TV Justiça. “Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou.

“Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa, para indeferir o pedido de aumento de prazo.

Dos ministros que participaram do julgamento, sete informaram que já liberaram os seus votos: Cezar Peluso, Ayres Britto - ambos já aposentados - Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.