A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubaram, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Distrito Federal, uma liminar que permitia que a indústria do tabaco comercializasse cigarros aromáticos. A decisão ocorreu na última terça-feira, atendendo a recurso da AGU. Os órgãos rebateram as alegações da indústria, justificando que havia "robusta motivação legal e motivação técnica para a edição da resolução, precedida de amplo debate com o setor regulado e com diversos segmentos da sociedade civil organizada interessados na questão".
A liminar havia sido concedida em primeira instância para o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco em dezembro de 2012. A entidade questionou na Justiça a Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe aditivos aromáticos na composição do cigarro. A decisão isentava os fabricantes de sanções e tributação por não cumprirem a norma. Os procuradores federais afirmaram que os produtos fabricados pelas empresas de tabaco "matam milhares de brasileiros todos os anos".
A AGU e Anvisa demonstraram que o sindicato tinha apenas motivos econômicos e queria continuar adicionando aditivos para melhorar o gosto dos produtos derivados do tabaco. Por lei, a Anvisa tem o poder de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam a saúde pública, considerando bens e produtos submetidos a esse controle e fiscalização os cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.