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Quatro governadores vão ao STF por solução para FPE

Congresso ainda não votou fundo de participação

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Os governadores da Bahia, de Minas Gerais, do Maranhão e de Pernambuco ajuizaram, nesta segunda-feira (21), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade por omissão (ACO 23), com pedido de liminar, a fim de que – em face da omissão do Congresso – a Corte estabeleça uma “solução provisória” para a questão da distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) previsto na Lei Complementar 62/89. De acordo com a petição, até que o Congresso vote uma nova lei, ficaria valendo o atual critério.

Em 2010, o STF considerou inconstitucionais as regras ainda vigentes que determinam a divisão do FPE entre os estados na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 15% para os do Sul e Sudeste. Um coeficiente que leva em conta tamanho do estado, da população e a renda per capita dos habitantes, fatores que definem o quanto vai para cada unidade da Federação. O fundo é formado por 21,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No ano passado, foram distribuídos R$ 50 bilhões aos estados.

O caso

Em fevereiro de 2010, o STF declarou a inconstitucionalidade de todo o artigo 2º da LC 62, e fixou um prazo até 31/12/2012 para que o Congresso discutisse a aprovasse a reforma da lei. A lei complementar foi editada em 1989 para cumprir o artigo 159 da Constituição, segundo o qual o censo do IBGE de 1992 deveria reorientar a distribuição do fundo, o que nunca foi feito. Assim continuam em vigor os coeficientes de rateio fixados há mais de 20 anos.

A decisão do STF foi provocada por quatro ações de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Rio Grande do Sul, por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. O fundamento das ações era o de que a lei complementar, na época da edição, teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo. Além disso, os coeficientes teriam sido estabelecidos “de maneira arbitrária, por acordos políticos costurados à época”.

Ao considerar a fórmula da divisão inconstitucional, o STF havia determinado que, até 31 de dezembro de 2012, o Congresso elaborasse uma nova legislação sobre o tema. Mas os parlamentares deixaram o prazo vencer sem aprovar nenhum novo projeto.