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RS: Justiça dá pensão a família de homem que morreu após vacina  

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, determinou que seja indenizada a família de um morador de Marau (RS) que morreu em 2009 após receber a vacina contra a febre amarela. O óbito ocorreu em julho de 2009, cinco meses após a aplicação da vacina, oferecida pelos governos federal, estadual e municipal em meio a um surto de febre amarela no Rio Grande do Sul.

Com a decisão do TRF-4, que ampliou a sentença de primeiro grau, a companheira e o filho da vítima terão direito a uma pensão de R$ 650, mais os valores gastos no tratamento, que somam cerca de R$ 3,6 mil, relativos ao dano material, e R$ 139,5 mil, cada um, por danos morais.

Segundo o processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular após receber a vacina, situação que foi se agravando até atingir a musculatura respiratória. A enfermidade é conhecida como Síndrome de Guillain-Barré, e teria sido efeito da vacina.

Conforme o depoimento do neurologista que tratou do paciente, "é possível que a vacina contra a febre amarela tenha sido o fator desencadeante da síndrome, que é tida como uma doença autoimune, isto é, uma reação inflamatória que ocorre por anticorpos gerados pelo próprio organismo em reação ao estímulo externo, que é a vacina".

A companheira da vítima ingressou com recurso no tribunal após ter o pedido de pensionamento negado em primeira instância, apesar de ter obtido indenização pelos gastos com tratamento e por danos morais. A União, o Estado e o município também recorreram, alegando que não havia ficado comprovado o vínculo entre a vacina e o desenvolvimento da síndrome que matou o companheiro e pai dos autores.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que há responsabilidade estatal e reformou a sentença, concedendo a pensão. Para Lenz, "a prova juntada aos autos permite afirmar que o quadro de pneumonia que produziu a morte foi consequência da Síndrome de Guillain-Barré, síndrome essa que decorreu da vacina recebida pelo falecido no âmbito do Programa Nacional, Estadual e Municipal de Saúde Pública".

Durante o surto de febre amarela que atingiu o Rio Grande do Sul em 2009, Marau foi um dos municípios considerados área de risco. Naquele ano, foram aplicadas 3.632.902 doses no Estado, com notificação de seis casos de reações adversas do tipo autoimune, sendo esta a única vítima fatal.