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Eleições: PGR vai ao STF para endurecer prestação de contas

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A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade(Adin 4899), na qual pede que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal à expressão "apresentação de contas", que integra o conceito de quitação eleitoral. Para o Ministério Público, tal expressão deve ser entendida em seu sentido substancial e não apenas literal.

Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a simples apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da certidão. No entanto, para Sandra Cureau, o registro de candidaturas com contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais, e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da transparência, previstos na Constituição Federal. Segundo a procuradora,tal interpretação reduz a prestação de contas de campanha a um processo meramente formal, desprovido de consequências jurídicas.

A legislação

A procuradora explica que a apresentação regular das contas significa que o candidato as tenha apresentado regularmente e, ainda, que não tenha contas referentes a campanhas eleitorais anteriores desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

Prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e atualizada  pela Lei 12.034/2009, a certidão de quitação eleitoral - condição básica para o registro de candidatura - tem como requisitos a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da justiça eleitoral, a inexistência de multas e a “apresentação de contas da campanha eleitoral”.