Na 46ª sessão de julgamento da ação penal do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a discussão das punições referentes aos condenados do chamado núcleo financeiro, e fixou em 16 anos e 8 meses de reclusão, mais R$ 1.003.600 de multas, o total das penas a serem cumpridas por José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural: 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha; 5 anos e 10 meses, mais 166 dias-multa (R$ 431.600) por lavagem de dinheiro, em 46 operações; 4 anos mais 120 dias-multa (R$ 312 mil) por gestão fraudulenta; 4 anos e 7 meses, mais 100 dias-multa (R$ 260 mil), por evasão de divisas.
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A soma das penas de reclusão de Salgado foi idêntica à cominada, na sessão de segunda-feira última, à ré Kátia Rabello, que era a presidente do Banco Rural. Mas foi menor, em termos de multas, já que esta última vai ter de pagar R$ 1,505 milhão.
O terceiro condenado do núcleo financeiro da Ação Penal 470, Vinícius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural, foi apenado na sessão desta quarta-feira em 8 anos, 9 meses e 10 dias, mais R$ 598 mil de multas, por lavagem de dinheiro (5 anos, 3 meses e 10 dias) e gestão fraudulenta (3 anos e 6 meses).
Críticas de Dias Toffoli
Na fixação da pena do réu José Roberto Salgado, o ministro Toffoli – mais uma vez vencido na companhia do revisor Ricardo Lewandowski – pronunciou um voto exaltado, na linha de que a pena restritiva de liberdade devia ser exceção e não regra, e criticou indiretamente a maioria de seus colegas, que têm imposto penas de reclusão severas aos réus: “As penas que estão sendo impostas neste processo não têm parâmetros contemporâneos com o Judiciário brasileiro. Em que época estamos vivendo? Temos que repensar isso, sem deixar de aplicar a lei. Temos que repensar o que estamos a sinalizar para a sociedade em termos de cumprimento da pena. Já ouvi gente dizer que o pedagógico é colocar gente na cadeia, mas o pedagógico é recuperar os valores desviados”.
Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux consideraram legítimas, em sua maior parte, as preocupações de Toffoli. No entanto, como acentuou Fux, embora o sistema prisional brasileiro seja realmente tão preocupante com afirmara ainda na terça-feira o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, cabe ao Congresso fazer as leis e ao Judiciário segui-las, inclusive na área penal.
Não houve maior dissidência – com relação a maioria formada a partir do voto do relator – na dosimetria das penas referentes aos crimes pelos quais foi condenado Salgado, e menos ainda com referência a Samarone. No entanto – além dos ministros Lewandowski e Toffoli – Marco Aurélio também se reservou o direito de uma revisão de sua dosimetria, ao final do julgamento da ação penal. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia têm também sido vencidas na fixação de algumas penas, menos severas do que as proposta pelo relator.
No geral, até esta fase do julgamento, Joaquim Barbosa tem sido acompanhado, sempre, por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
QUADRO
Mensalão: Total das penas fixadas até agora/ Reclusão e multas (por condenados)
Núcleo político:
- José Dirceu (quadrilha e corrupção ativa): 10 anos e 10 meses/ R$ 676 mil.
- José Genoino (idem): 6 anos e 11 meses/ R$ 468 mil.
- Delúbio Soares (idem): 8 anos e 11 meses/ R$ 325 mil.
Núcleo publicitário:
- Marcos Valério (quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas): 40 anos, 2 meses e 10 dias/ R$ 2.721.800.
- Ramon Hollerbach (mesmos crimes): 29 anos, 7 meses e 20 dias / R$ 2,79 milhões.
- Cristiano Paz (mesmos crimes): 25 anos, 11 meses e 20 dias/ R$ 2,53 milhões.
- Simone Vasconcelos (mesmos crimes, menos peculato): 12 anos, 7 meses e 20 dias/ R$ 374,4 mil.
- Rogério Tolentino (quadrilha, e corrupção ativa): 5 anos e 3 meses/R$ 286 mil (Não foi ainda fixada a pena referente a lavagem de dinheiro).
Núcleo financeiro:
- Kátia Rabello (quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas): 16 anos e 8 meses/ R$ 1,5 milhão.
- José Roberto Salgado (quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas): 16 anos e 8 meses/ R$ 1.003.600.
- Vinícius Samarane (lavagem de dinheiro e eavsão de divisas): 8 anos, 9 meses e 10 dias/ R$ 598 mil.