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CNMP: Processos disciplinares serão abertos por iniciativa do corregedor

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (23),que os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) referentes a procuradores e promotores serão instaurados por decisão individual do corregedor nacional, a ser posteriormente referendada ou não pelo plenário.

De acordo com a regra até agora em vigor, a instauração dos PADs dependia dos votos da maioria simples dos 14 conselheiros do órgão de controle externo do Ministério Público.

A mudança tem como objetivo acelerar a tramitação desses processos disciplinares, e diminuir o risco de prescrição. O processo continuará a ser de competência do plenário, e será distribuído a um relator, a quem caberá a instrução.

A nova previsão de decisão monocrática inicial foi apresentada pelos conselheiros Fabiano Silveira e Alessandro Tramujas como destaques ao texto do novo Regimento Interno do CNMP, debatido na sessão desta terça-feira.Votaram contra a mudança do regime, pela manutenção da regra em vigor, os conselheiros Mario Bonsaglia, Claudia Chagas, Maria Ester Tavares e Lázaro Guimarães.