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Celso condena 11 réus: devem ser punidos como delinquentes

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Em mais um voto permeado de críticas aos crimes cometidos pelos réus do mensalão, o ministro Celso de Mello desempatou o último item do julgamento e condenou 11 dos réus acusados de formação de quadrilha. Ao afirmar que os acusados devem ser punidos como "verdadeiros delinquentes", o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não há qualquer dúvida de que José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros oito acusados se uniram em um único grupo dedicado a cometer crimes contra o Estado.

"O que vejo nesse processo são homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram as instituições e, atraídos por um perverso controle do poder, vilipendiaram os signos do Estado Democrático de Direito e desonraram, com seus gestos ilícitos e marginais, a ideia pulsante no texto de nossa Constituição. Mais do que práticas criminosas, por si já profundamente reprováveis, identifico no comportamento desses réus grave atentado à ordem democrática, grave transgressão aos princípios estruturantes da República. Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso País, pois os elementos probatórios do Ministério Público expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de atividades criminosas", vaticinou o ministro.

O decano do Supremo tem se mostrado o mais indignado dos ministros com as condutas narradas ao longo desses três meses do processo. Em seus votos, Celso de Mello critica duramente os réus e não mede as palavras quando narra que o objetivo comum dos envolvidos no mensalão era conquistar criminosamente o poder e, ainda de forma criminosa, fazer de tudo para manter-se hegemônico.

"Formou-se, na cúpula do poder, à margem da lei do direito e ao arrepio dos bons costumes administrativos, um estranho e pernicioso sodalício (grupo), constituído de altos dirigentes partidários, unidos por um comum desígnio, que buscava cometer crimes, qualquer crime, agindo nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado para, assim procedendo, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública. A isso, a essa sociedade de delinquentes, o direito penal dá um nome: o de quadrilha ou bando", disse o ministro.

Celso de Mello chegou, inclusive, a fazer uma crítica velada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O líder petista, que não chegou a ser listado entre os réus do mensalão, foi figura recorrente ao longo do processo por pressões de advogados que gostariam que o Ministério Público tivesse denunciado o ex-presidente juntamente com os outros 40 reús. O advogado Luiz Francisco Barbosa, que defende Roberto Jefferson, é um dos que cobrou a presença de Lula na ação, uma vez que, em sua opinião, o ex-presidente teria se valido do esquema para manter-se no poder.

"Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, especialmente quando tais meios se apresentam em conflito ostensivo com a Constituição e com as leis da República. A conquista e a preservação temporária do poder, embora constituam objetivos politicamente legítimos, não autorizam quem quer que seja, mesmo quem detenha a direção superior do Estado, ainda que evocando em seu favor expressiva votação eleitoral, a utilizar meios criminosos ou expedientes juridicamente marginais, delirantes, da ordem jurídica e repudiados pela legislação criminal do País e pelo sentimento de decência no trato da coisa pública", atacou o decano do Tribunal.

Especificamente sobre a análise do crime de formação de quadrilha, Celso de Mello mostrou-se contrário às conclusões a que chegaram seus colegas de plenário. Segundo o ministro, não importa se os membros da quadrilha se conheciam ou não ou até mesmo se teriam ou não consumado os crimes dos quais são acusados. Eles tinham, segundo o ministro, a intenção. E isso, por si só, é condenável.

"No crime de quadrilha pouco importa que seus integrantes se conheçam. Pouco importa quem é o chefe ou líder, pouco importa que todos participem de cada ação delituosa, que cada um desempenhe uma tarefa específica. O que importa é o propósito deliberado de participação ou contribuição, de forma estável e permanente, para o êxito das ações do grupo. Neste caso, a estabilidade e a permanência projetam-se para além de dois anos e meio, são 30 meses", acrescentou o ministro, desfazendo os argumentos de que nem todos os réus acusados de quadrilha tinham conhecimento do trabalho dos outros membros.

Além da cúpula petista, o ministro condenou Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vaconcellos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinicius Samarane. Assim como fizeram os demais ministros, Celso de Mello absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório.