A Câmara dos Deputados analisa um projeto que veda a pensão por morte para quem matar ou tentar matar o segurado. A medida, prevista no Projeto de Lei 4053/12, vale para os dependentes que tiverem a participação em homicídio doloso comprovada pela Justiça. Vale ainda para aqueles cuja tentativa de cometer o crime também for comprovada. As informações são daAgência Câmara.
A Lei de Benefícios da Previdência prevê como dependentes do segurado os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados. O projeto exclui estas pessoas da condição de dependentes no caso do envolvimento com o assassinato ser comprovado.
De acordo com o deputado Manato (PDT-ES), autor da proposta, o Código Civil já prevê essa medida para exclusão de herdeiros e a proposta preenche a lacuna na legislação previdenciária. ¿Certamente o legislador não teria o interesse de se silenciar propositadamente sobre o assunto¿, disse.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.