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Mandado quer anular acordo entre Brasil e OEA sobre morte de cadete

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Um mandado de segurança que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pede para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira. Lapoente morreu em treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), em 1990.

Em janeiro deste ano, o governo brasileiro assinou o Acordo de Solução Amistosa no qual reconhece "sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e da segurança da pessoa" em relação a Lapoente. Relator do mandado de segurança, no entanto, quer a proclamação da inocência da União.

No dia 9 de outubro daquele ano, o cadete morreu após passar mal durante uma corrida no Curso de Formação de Oficiais. Num primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda em vida, ele foi diagnosticado com meningite.

Em seguida, Lapoente foi removido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, onde deu entrada morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício.

De acordo com o mandado, o Superior Tribunal Militar (STM) chegou a condenar o oficial responsável pelo treinamento a três anos de prisão pelo crime de "violência contra o subordinado". O oficial teve dois anos de suspensão condicional da pena e, conforme os autos, uma vez que não foram encontradas mais evidências sobre o caso, o STM determinou o arquivamento de novas investigações.

Em 2008, a CIDH acatou petição dos pais de Lapoente pedindo providências, pois estes avaliam que o filho morreu devido à tortura. Além de conhecer a sua responsabilidade, o governo também reconheceu a "demora excessiva" da tramitação da ação judicial na qual os pais do cadete pedem indenização à União pela morte do filho.

Entre outros compromissos, o Brasil se comprometeu a realizar estudos para aprimorar as Justiças Militar e Comum, a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar, e a enviar relatórios semestrais à CIDH sobre o cumprimento do acordo.

Para o relator do mandado, ministro Celso de Mello, o acordo consiste em "afronta à soberania nacional". Ele requer a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia e, ao final, no mérito, pede a anulação do entendimento e o anúncio da inocência da União e dos agentes envolvidos no caso.