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Mensalão: Voto de Joaquim Barbosa começa só com “questões de ordem” 

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No começo da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, em que serão feitas as três últimas sustentações dos advogados dos réus da ação penal do mensalão, o ministro Marco Aurélio propôs que o início da leitura do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, fosse transferido para o dia seguinte, conforme o “calendário” anterior já publicado no site do tribunal.

Mas Marco Aurélio ficou vencido, sobretudo depois que o ministro-relator esclareceu que depois das sustentações orais, no fim da tarde desta quarta-feira, se limitaria a votar com referência a questões de ordem apresentadas pelos defensores dos réus.

Depois de uma discussão de 20 minutos moderada pelo presidente do STF, Ayres Britto, os demais ministros decidiram que ao fim da última sustentação oral da defesa, por volta das 18 horas, o ministro Joaquim Barbosa começaria a votar,a partir das questões de ordem em suspenso, inclusive a do defensor do réu Carlos Alberto Quaglia de “nulidade absoluta” da ação, relativa somente a ele, em face de ter ficado sem advogado durante algum tempo, não tendo sido devidamente representado em fases importantes do processo.

As três sustentações dos advogados dos três últimos réus começaram, portanto, às 14h35 desta quarta-feira. Os acusados em questão são José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ministro dos Transportes na época dos fatos, Anderson Adauto, e os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. José Luiz Alves é acusado de crime de lavagem de dinheiro por supostamente ter intermediado o recebimento de R$ 1 milhão pelo grupo de Marcos Valério. Duda e Zilmar são acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  

José Luiz Alves

No começo da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, em que serão feitas as três últimas sustentações dos advogados dos réus da ação penal do mensalão, o réu José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ministro dos Transportes Anderson Adauto, foi defendido pelo mesmo advogado deste, Roberto Pagliuso.

Como ocorreu na sessão de terça-feira — em que defendeu o ex-ministro — Pagliuso contestou a denúncia do Ministério Público Federal, limitando-se, porém, a sublinhar o fato de que seu cliente “não tinha o dever de supor” que os quatro saques que fez — por determinação de Anderson Adauto, e de posse dos respectivos recibos — seriam de origem ilícita.  Assim, não estaria configurado o crime de lavagem de dinheiro, que pressupõe a ocultação do dinheiro em poder do acusado.

Nos autos da Aça Penal 470, José Luiz Alves é acusado de crime de lavagem de dinheiro por ter “intermediado” o recebimento de R$ 1 milhão do grupo de Marcos Valério.