O advogado do réu Carlos Alberto Quaglia, dono da corretora
Natimar — que teria sido usada pelo “operador” do mensalão, Marcos Valério,
para lavagem de dinheiro — apresentou preliminar na sessão plenária do Supremo
Tribunal Federal, nesta sexta-feira, para formalizar a nulidade da ação penal
em relação ao seu cliente. Haman Tabosa — que é também defensor público-geral
da União — lembrou que já tinha arguido a “preliminar de nulidade absoluta” nas
alegações finais, depois de assumir a defesa de Quaglia, no ano passado, e verificar
que o réu ficou sem defensor em etapas importantes do processo.
Os ministros Cezar Peluso e Dias Toffoli fizeram perguntas sobre em que momento o dono da Natimar, nascido na Argentina e hoje vivendo em Santa Catarina, trocou de advogado. O ministro-relator Joaquim Barbosa explicou que o réu tinha sido intimado da renúncia do advogado Dagoberto Dufau, o que constava dos autos. E o presidente da Corte, Ayres Britto, informou que a questão seria discutida e decidida a partir dos votos do relator (Barbosa) e do revisor (Ricardo Lewandowski).
Marcha à ré
Ao defender a “marcha a ré” da Ação Penal 470 com relação a Quaglia, o chefe dos defensores públicos disse que não tinha a intenção de “procrastinar, criar embaraços, mas colocar constatações do que houve no processo”. Recordou que, às vésperas do início do julgamento desta ação penal, o defensor Haroldo Rodrigues ajuizara habeas corpus no STF sob a alegação de que houve falha processual por que ele já havia sido nomeado para defender o ex-empresário quando a Defensoria Pública foi chamada. E que a mudança passara “despercebida”. No entanto, a ministra Rosa Weber arquivou o habeas corpus, deixando o caso em aberto.
De acordo com o defensor público e atual advogado oficializado de Carlos Alberto Quaglia (acusado de formação de quadrilha e sete vezes de lavagem de dinheiro), “a instrução processual passou ao largo do senhor Quaglia”. E comentou: “É como se tivesse um boxer preparado para um combate, de um lado, o Ministério Público, e, do lado de cá, um réu indefeso, com os braços e pernas amarrados”. Não há, segundo ele, como deixar de apontar falhas no processo, pois testemunhas falaram sobre o réu sem a presença do defensor.
Mérito
No mérito, no entanto, o advogado de Quaglia adiantou que ele é “totalmente inocente”; que não tinha conhecimento da origem lícita ou ilícita do dinheiro que circulou pela Natimar; e que não era verdade que a quantia total de R$ 1,2 milhão tinha sido repassada pelo PP para ser lavada.
“O Ministério Público não conseguiu fazer a associação dos reais destinatários (do dinheiro). Limitou-se a registrar em notas de rodapé que as demais apurações seriam feitas nas instâncias adequadas. Quando li isso, custei a acreditar. São sete transferências que totalizam 6% dos alegados R$ 1,2 milhão. Ou seja, R$ 87 mil dentro de um universo de mais de R$ 1 milhão”, afirmou Tabosa.
Carlos Quaglia responde por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o defensor, não há provas de que cometeu os crimes, já que ele “nãoo tinha conhecimento de que o dinheiro que veio da Bônus-Banval tinha origem ilícita, e nem que iria ser utilizado para o pagamento de propina a políticos”. O advogado concluiu: “Não há crime de lavagem de dinheiro porque não há crime de quadrilha, e a existência de um depende de outro. Não houve associação estável para o cometimento de determinado crime”.