Oposição entra na PGR com representação penal contra Lula 

Por Luiz Orlando Carneiro, Brasília  

Os partidos oposicionistas — PSDB, DEM e PPS — protocolaram, nesta segunda-feira, representação criminal na Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que sejam investigadas as denúncias de tentativa de interferência do ex-chefe do Executivo no processo da ação penal do Mensalão do PT, às vésperas do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. em curso julgamento do Mensalão.

De acordo com reportagem da revista Veja, neste final de semana, Lula teria oferecido ao ministro Gilmar Mendes “proteção” na CPMI do Cachoeira, em troca do adiamento, para depois das eleições de outubro, do julgamento do processo.

O ex-presidente da República teria ouvido dizer que o nome do ministro do STF seria, de alguma forma, ligado ao do senador Demóstenes Torres ou ao do próprio Cachoeira, no curso dos trabalhos da CPMI. Ainda conforme a reportagem, Gilmar Mendes reagiu, indignado, à insinuação de Lula.

Passar a limpo

“Estamos entrando com uma representação criminal para passar a limpo esta história, para ver se essa denúncia procede. Não podemos permitir que uma instituição como o Supremo Tribunal Federal seja afrontada”, disse o líder do Democratas no Senado, José Agripino. “Se comprovada, vai ficar claro o que todo mundo já sabe: o PT não quer que o mensalão seja investigado”, acrescentou.

Os líderes dos partidos de oposição pedem, na representação, instauração de inquérito policial e que seja promovida a devida ação penal, em face da conduta flagrantemente explícita do ex-presidente da República. Para a oposição, a reportagem aponta graves indícios da prática de crimes de corrupção ativa, coação e tráfico de influência.

No pedido, os partidos de oposição concluem:

“Estabelece o Código Penal Brasileiro, proporcionando o fundamento jurídico do presente requerimento, que constitui crime 'usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral', consoante disposto em seu art. 344, em que se estabelece o tipo penal da coação no curso do processo”.

“Outrossim, o art. 332 do referido diploma legal dispõe que constitui delito de tra´fico de influência 'solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função'“.

“Diante dos fatos relatados, ficam evidentes os flagrantes indícios da prática desses crimes, bem como de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal Brasileiro, em vista que veio a ‘oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício’”.

A representação é assinada pelos seguintes parlamentares: Senador Álvaro Dias, líder do PSDB no Senado; deputado Bruno Araújo, líder do PSDB na Câmara; senador José Agripino, líder do DEM no Senado; deputado Rubens Bueno, líder do PPS na Câmara.