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Com base na Lei da Ficha Limpa, PRE/TO criará lista de inelegíveis

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) solicitou oficialmente informações a nove órgãos para, a partir dos dados obtidos, criar uma lista de inelegíveis nas eleições de 2012. A listagem será elaborada conforme o que determina a Lei da Ficha Limpa.

Os seguintes órgãos devem responder ao pedido da PRE/TO: Tribunal de Contas da União (TCU-TO), Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Controladoria Regional da União no Tocantins (CGU-TO), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Justiça (TJ-TO), Justiça Militar, Assembleia Legislativa (AL-TO) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região).

Caberá a cada instância acionada encaminhar a relação de cidadãos que não estejam aptos a disputar o processo eleitoral - e as cópias das decisões que embasaram a inelegibilidade - por descumprirem as determinações impostas pela Ficha Limpa. As listas e documentos devem ser entregues em no máximo 30 dias, com exceção do TRF-1ª Região, que não precisará cumprir o prazo imposto aos demais órgãos.