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Presidente do STF diz que mensalão vai exigir “esforço concentrado” 

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, disse que o julgamento dos 38 réus do processo do mensalão vai exigir dos ministros “uma espécie de esforço concentrado”, provavelmente com sessões plenárias em dias seguidos, pela manhã e à tarde, embora “do ponto de vista da nossa subjetividade perante os jurisdicionados”, seja “um processo como os outros”.

As observações de Ayres Brito foram feitas em entrevista concedida ao programa “Justiça em Foco Especial”, que vai ao ar nesta terça-feira, a partir das 18h, na TV Justiça. Na entrevista, o ministro fala sobre o início de sua gestão como presidente da Corte, e afirma que “a prioridade das prioridades é aplicar a Constituição Federal e retirar dela as prioridades que nos servirão de políticas públicas judiciárias”. Ele diz ainda que o Brasil tem uma Constituição de muito boa qualidade: “Somos juridicamente um país primeiro-mundista”.

Mensalão

Questionado sobre o julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como o caso mensalão, Ayres Britto afirmou que a questão é “peculiar, pois há características neste processo que o tornam incomum e insólito”, considerando o número de réus, a gravidade das acusações, o número de testemunhas (600), o número de sustentações orais (39), a quantidade de volumes (234) e apensos (495) que constam das mais de 50 mil páginas do processo.

De acordo com o ministro, em razão dessas características, o julgamento da AP 470 deverá demandar dos ministros do STF um cronograma, “uma espécie de esforço concentrado”. No entanto, o ministro ressaltou que “do ponto de vista da nossa subjetividade, perante os jurisdicionados, é um processo como os outros. Nós deveremos julgá-lo com imparcialidade, com objetividade e com serenidade, cumprindo, portanto, com nosso dever de magistrado”.

Precedente

O ministro lembrou que existe “um precedente de logística diferenciada”, que foi o julgamento do ex-presidente da República Fernando Collor, que demandou do Supremo uma “formatação incomum” para as sessões de julgamento. De acordo com o ministro Ayres Britto, o julgamento ocupou mais de uma jornada de trabalho, de manhã e de tarde, e sessões extraordinárias na Corte. “Para casos diferenciados, uma logística também diferenciada. Isso não significa pré-julgamento, casuísmo ou coisa que o valha”, destacou. 

O julgamento citado pelo ministro Ayres Britto é o do chamado Caso Collor — Ação Penal (AP) 307, na qual constavam nove réus, entre eles o então presidente da República, Fernando Collor de Mello. Foram convocadas sessões ordinárias e extraordinárias da Corte para o julgamento, que teve início às 9h12 do dia 7 de dezembro de 1994 e só terminou às 20h33 do dia 13 de dezembro de 1994.

Durante quatro dias (7, 9, 12 e 13 de dezembro), as sessões do Plenário eram iniciadas por volta das 9 horas da manhã e suspensas entre 19h e 20h30, devido ao “adiantado da hora”, e interrompidas com intervalos para almoço e lanche. No segundo dia de julgamento, a sessão foi mais longa, e só terminou às 22h52.