Após o primeiro final de semana de fiscalização da nova lei antiálcool para menores, 65 estabelecimentos foram multados em todo o Estado de São Paulo por desrespeitarem a norma. Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
O comerciante é obrigado também a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço - como supermercados, padarias e lojas de conveniência e outros - também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Da 00h de sábado às 6h desta segunda-feira, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP percorreram 3.329 pontos do comércio paulista. Só na capital paulista foram 40 multas aplicadas pelos agentes. Também registraram estabelecimentos multados as seguintes regiões: ABC paulista, com duas multas; Alto Tietê, com seis multas; Franco da Rocha, uma multa; Bauru, uma multa; Campinas, uma multa; Franca, duas multas; Presidente Prudente, duas multas; Ribeirão Preto, duas multas; baixada santista, uma multa; São José do Rio Preto, três multas; Sorocaba, três multas; Vale do Paraíba, uma multa.
De acordo com a lei, ,a primeira vez em que o estabelecimento é autuado, a multa que pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Na segunda infração, está prevista multa e interdição por até 15 dias; na terceira, multa e interdição por até 30 dias; e na quarta, encerramento das atividades do estabelecimento.