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Juiz rejeita acusação de homicídio contra médico no DF

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O juiz do Tribunal do Júri de Brasília rejeitou a acusação de homicídio feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) contra o médico Haeckel Cabral Moraes. Em janeiro de 2010, ele fez uma lipoaspiração na jornalista Lanusse Martins Barbosa, que morreu na mesa de cirurgia.

De acordo com o processo, durante a lipoaspiração, Lanusse sofreu queda brusca de pressão e parada cardiovascular. A equipe médica passou 1h e 15 minutos tentando reanimá-la com métodos convencionais de ressuscitamento, como cardioversão elétrica (choque), remédios e massagem cardíaca. No entanto, o laudo pericial feito após a morte da jornalista constatou que a paciente morreu de hemorragia interna decorrente do perfuramento do rim direito.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria assumido o risco do resultado morte uma vez que teria utilizado uma técnica indevida de manuseio da cânula (tubo introduzido no corpo do paciente); operado a paciente sem médico auxiliar; em hospital sem estrutura para o procedimento; e, após a intercorrência que levou Lanusse a óbito, adotado procedimentos incompatíveis com o quadro de hemorragia interna.

As testemunhas ouvidas no processo, entre elas o anestesista presente à cirurgia, um médico chamado a ajudar no socorro e outro especialista em cirurgia plástica, afirmaram taxativamente, segundo a decisão, que todos os procedimentos possíveis foram adotados durante a intercorrência. Porém, segundo eles, em nenhum momento a equipe percebeu que a paciente estava com hemorragia interna, pois os sinais clássicos do quadro não estavam evidentes.

Na sentença, o juiz considerou que o médico não assumiu o risco nem previu a possibilidade de a paciente morrer na mesa de cirurgia, bem como que tomou todas as providências impostas ao caso no momento do fato. Ele disse, na decisão, não ter achado que o médico "teve ciência de que sua conduta consistiria em risco para a concretização deste resultado e a tudo isso fosse indiferente".

"Poderia sim ser aventado que o denunciado descumpriu regra do Conselho Federal de Medicina e que não interpretou corretamente os sinais apresentados na vítima", disse ele. "Todavia, isso jamais poderia ser caracterizado como hipótese de assunção do risco de produzir a morte da vítima."

Quanto ao pedido de absolvição da defesa do médico, o juiz considerou não ser o caso, por haver "indícios de que as condutas do acusado de não ter contratado médico auxiliar (violando regra do Conselho Federal de Medicina) e supostamente não ter realizado procedimentos específicos após as intercorrências podem consistir em inobservância do dever objetivo de cuidado, o que deve ser apurado no juízo competente".

Com a decisão o caso deve ser distribuído para uma das oito varas criminais do Fórum de Brasília, onde será julgado. Ainda cabe recurso da decisão.