O Ministério Público Federal vai recorrer ao Supremo
Tribunal Federal pelo direito dos povos indígenas de serem consultados em “empreendimentos
que afetem diretamente sua sobrevivência”, como é o caso da Usina de Belo
Monte, cuja construção foi autorizada por decreto legislativo do Congresso
Nacional, sem audiência dos índios. Em julgamento concluído nesta quarta-feira,
no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso
desempatou a questão a favor do governo.
A desembargadora — que havia pedido vista dos autos quando se verificou um empate de 1 a 1 — proferiu o voto desempate, sustentando a validade do decreto legislativo, por não “vislumbrar qualquer previsão legal para que a oitiva das comunidades indígenas seja feita antes da autorização legislativa”. Para a desembargadora, é fundamental que a oitiva das comunidades seja feita não antes da autorização legislativa, mas, sim, antes da implantação do empreendimento, “o que vem sendo feito, conforme demonstram os autos”.
Ainda de acordo com a desembargadora, o fato de as audiências das comunidades indígenas afetadas terem sido feitas por órgãos técnicos, como a Funai e o Ibama, e não pelo Congresso Nacional, “não ofende a Constituição a ponto de trazer qualquer prejuízo à atuação legislativa”.
A magistrada também sustentou em seu voto que as comunidades indígenas, conforme esclarecem estudos técnicos trazidos nos autos, não serão diretamente afetadas, já que a construção do complexo hidrelétrico será adjacente às suas terras, e não dentro delas.
O voto decisivo de Maria do Carmo Cardoso não levou mais 20 minutos, e acompanhou o voto do desembargador Fagundes de Deus, em entendimento oposto ao da relatora, Selene Almeida, exposto no início do julgamento, no mês passado.