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Justiça determina paralisação de obras em Cumbica e Copa pode ser prejudicada 

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Obra importante para a viabilização da cidade de São Paulo como sede da abertura da Copa do Mundo de 2014, a reforma de ampliação do Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, teve paralisação determinada pela Justiça Federal, em ato nesta segunda-feira.

A juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos, encontrou irregularidade na construção do terceiro terminal de passageiros do aeroporto, em virtude de contratação sem licitação da empresa Delta Construções S/A.

A Infraero alega que não realizou procedimento licitatório devido à urgência causada pela proximidade do Mundial de 2014 e como forma de evitar um "caos aéreo" no fim do ano.

Para o Ministério Público Federal, trata-se de uma "urgência provocada" com o intuito de "emparedar" os órgãos do controle do patrimônio público (Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Judiciário), forçando-os a aceitar as contratações à margem da Lei de Licitação.

De acordo com a juíza Louise Vilela, não se justifica a dispensa de licitação com base na urgência, pois a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e a possível situação de "caos aéreo" tem origem na inércia da própria Administração Pública.

"Está claro que a urgência alegada não é fato excepcional, e não se origina de caso fortuito, de uma situação de calamidade pública, nada disso. É uma necessidade pública já existente há anos, que só agora se visa atender com pressa, com urgência, alegando-se prejuízos à população se não realizada a obra em 180 dias¿" afirmou a magistrada.

Vilela ressalta que a licitação existe para garantir a devida publicidade aos atos da administração e que não pode ser vista como um entrave. "Criar-se-ia perigoso precedente, correndo-se o risco de que sejam, no futuro, realizadas contratações arbitrárias, sem a devida consideração do interesse público, com base em fabricadas urgências", completou.

Além da paralisação imediata das obras, a Infraero fica proibida de efetuar qualquer pagamento à empresa Delta, até o final do julgamento da ação. Caso haja o descumprimento desta decisão, as rés (Infraero e Delta) deverão pagar multa diária de R$ 100 mil.