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MPF denuncia três fazendeiros e um aliciador por trabalho escravo

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O Ministério Público Federal (MPF) em Marília (SP) denunciou três fazendeiros e um "gato" (profissional que contrata e fiscaliza trabalhadores rurais durante a execução das tarefas) por utilização de mão-de-obra escrava em lavouras de café nos municípios de Garça e Vera Cruz, no interior paulista. O trabalho escravo foi descoberto por auditores fiscais do Ministério do Trabalho em 2009.

Todas as propriedades pertenciam a Romildo Perão, Neuza Cirilo Perão e Ronaldo Perão, que atuavam junto ao "gato" Vanduir Aparecido dos Santos, que contratava os trabalhadores e prometia bons ganhos. No sítio Engenho Velho, em Garça, 21 trabalhadores eram mantidos em condições de escravidão. Santos era responsável por fornecer todos os produtos que eram consumidos e mantinha as dívidas anotadas em uma caderneta. Endividados, os trabalhadores viviam sob constante ameaça e tinham restrita a liberdade de locomoção.

Segundo o procurador da República Célio Vieira da Silva, autor da denúncia, os trabalhadores viviam em alojamentos "indignos de ocupação humana". Neles não havia janelas e as paredes eram repletas de frestas e rachaduras. Além disso, os trabalhadores não tinham cama e cobertores e a grande maioria deles não tinha nenhum tipo de registro trabalhista, recebendo salários abaixo do piso e com descontos irregulares a título de alimentação e vestuário.

Nos sítios Santa Euclides, Fazenda Três Irmãos e Nova Mandaqui, todos em Garça, e Fazenda Santa Paulina, em Vera Cruz, os auditores fizeram 38 autos de infração, envolvendo 202 trabalhadores que não tinham registro trabalhista, não receberam equipamentos de segurança e moravam em "alojamentos inservíveis à moradia de seres humanos". Nessas propriedades, as moradias eram construídas em madeira, algumas cobertas com papelão ou lona, e não tinham banheiros ou fossas sépticas.

Durante a fiscalização trabalhista, foi regularizada a situação de todos os prejudicados, com registro em carteira de trabalho, rescisão contratual e pagamento de todos os direitos trabalhistas. Também foram emitidos os requerimentos de seguro desemprego e todos receberam ajuda para regressar às suas regiões de origem.

Os agricultores foram denunciados por condição análoga à de escravo, cuja pena de reclusão é de dois a oito anos, que poderá ser aumentada em até 2/3 em razão dos vários crimes praticados em continuidade. Eles também responderão por atentado contra a liberdade de trabalho e frustração de direito assegurado por lei trabalhista.