Relator do processo de cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu nesta terça-feira no plenário da Casa a perda do mandato da filha do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. No início da sessão plenária que irá traçar o destino político de Jaqueline, Sampaio lembrou que a política foi flagrada em um vídeo recebendo R$ 50 mil das mãos do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, delator do esquema conhecido como Mensalão do Democratas.
"O juízo de cassação é político, mas não é arbitrário. Cabe ao Poder Legislativo extirpar de seu seio o autor da conduta indecorosa, independente do momento em que o ato foi praticado. O ato pretérito praticado (...) teve inegáveis e nefastos efeitos para o parlamento nessa legislatura, pois somente agora, em março deste ano de 2011, foi que a conduta atentatória ao decoro foi descoberta. Deve-se ter por atual ou contemporâneo todo e qualquer fato que venha a conhecimento público após as eleições ou durante o novo mandato, mesmo que a conduta tenha ocorrido antes do pleito eleitoral", argumentou o relator.
"A defesa não se pautou no mérito da acusação, não no vídeo. Esse fato sequer foi ponderado pela defesa. O ato indecoroso, quando praticado, tem o único intuito de permitir a essa Casa avaliar se esse ato é capaz ou não de ferir essa própria Casa. A conduta indecorosa, apesar de praticada em 2006, teve seus efeitos projetados para a atualidade, atingindo a imagem que a Câmara dos Deputados possui, nos dias de hoje, perante a sociedade", completou Carlos Sampaio.
O principal argumento da defesa de Jaqueline Roriz era o de que as irregularidades denunciadas por Durval Barbosa ocorreram antes do mandato e que a Câmara dos Deputados não teria competência para analisar fatos anteriores ao início do exercício parlamentar.
Em Plenário, Sampaio classificou como "falácia" a tese da defesa de que, caso Jaqueline seja cassada por fatos cometidos antes do início de seu mandato, a decisão abriria uma brecha para que os demais políticos também pudessem perder o mandato por ilícitos cometidos no passado.
"Seria correto dividir a conduta indecorosa dela e o prejuízo que deveria ela ter com todos os parlamentares dessa Casa? Se fosse fato passado e sabido (no passado) até concordo que passou pelo crivo do voto popular. Mas não é o caso dela. Retirar essa prerrogativa do Parlamento de poder se posicionar é o Parlamento negando o direito de opinar sobre uma conduta indecorosa que o Parlamento desconhecia. Estamos dizendo que tudo que viermos (a saber) hoje e amanhã e for degradante para essa Casa 'deixa estar', porque é fato pretérito", criticou o relator.
No auge dos processos de quebra de decoro resultados do esquema do mensalão federal deflagrado durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, o Conselho de Ética da Câmara passou, a partir de 2007, a levar em conta apenas atos cometidos pelos deputados após a posse para a abertura de processos que poderiam levar à cassação.
O esquema conhecido como Mensalão do Democratas foi divulgado pela Polícia Federal em 2009 durante a operação Caixa de Pandora. Conforme as investigações, o então governador do DF, José Roberto Arruda, na época filiado ao Democratas, coordenava fraudes em licitações públicas e superfaturamento de preços para desviar recursos para propinas, enriquecimento ilícito, financiamento de campanha e aliciamento de parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ameaçado de ser expulso do DEM, Arruda anunciou sua desfiliação da legenda. Em fevereiro de 2010, foi preso acusado de obstrução de provas e tentativa de suborno a testemunhas. Um mês depois acabou cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Outras denúncias
Também pesam contra Jaqueline Roriz suspeitas de ter recebido propina de R$ 420 mil para votar em favor do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), que são as diretrizes que apontam as regras de ocupação do solo na capital; de ter omitido trechos de sua declaração de bens e de ter utilizado de forma irregular parte da verba indenizatória a que tem direito como deputada para pagar despesas do escritório de seu marido.
Em todos esses casos foi absolvida no Conselho de Ética. No que diz respeito ao PDOT, relembra o relator, "o pedido de arquivamento foi justificado porque as provas trazidas para os autos não nos permitiriam concluir, de forma inequívoca, que (Jaqueline Roriz) tivesse percebido vantagem indevida para aprovar tal plano diretor".
Quanto à declaração incompleta de bens - a parlamentar não havia incluído a suposta propina em sua declaração de Imposto de Renda - o Conselho de Ética recomendou quando analisou o caso que a Receita Federal "pudesse tomar as medidas administrativas e judiciais que entendesse cabíveis".
Por fim, o relator relembrou também ter rejeitado na análise no Conselho de Ética a tese de irregularidades no uso de verba indenizatória porque o condomínio pago estava "elencado dentre as despesas que a Câmara expressamente permite o pagamento e o respectivo reembolso".