O deputado federal Edson Giroto (PR-MS) emplacou parcialmente emendas no
projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2012, de modo que obras
federais não sejam paralisadas após denúncias de superfaturamento detectadas
pelos órgãos de controle. A proposta de texto de Giroto altera os artigos
91 a 102 da lei, que tratam sobre controle e fiscalização de obras públicas.
De acordo com a sugestão acatada pelo relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), seria suprimido o artigo da lei que permite a interrupção das obras após as denúncias de irregularidades.
O argumento utilizado pelo deputado é que seriam evitados possíveis prejuízos à população e, por consequência, ao poder público federal, de modo que o Tribunal de Contas da União (TCU) pudesse analisar se deve interromper a obra ou entregá-la à população e posteriormente cobrar dos responsáveis pelas irregularidades, caso sejam comprovadas no final do contrato.
"Uma simples denúncia ou uma visão tecnocrática precipitada pode levar à sustação de uma obra de grande importância para a nação", enfatizou o parlamentar sul-mato-grossense em nota divulgada à imprensa.