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TCU: sigilo em licitações para Copa não inibe conluio de empresas

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O secretário adjunto de Planejamento e Procedimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo Eira, afirmou nesta quarta-feira, em audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado, que o sigilo previsto para o processo licitatório de obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016 não é impedimento para a fiscalização do órgão de controle externo, mas também não inibe um eventual "conluio" de empresas.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira medida provisória que institui o regime diferenciado de contratações (RDC) de obras públicas nos dois campeonatos e estabelece que só serão divulgados os valores que o governo pretende pagar por obra ou serviço após a habilitação dos vencedores na licitação.

Com a regra, as empresas interessadas em determinada obra darão seus lances e somente depois saberão se as ofertas foram maiores do que o que o governo estimava pagar. Na fase de apresentação dos lances, o processo é sigiloso. Apenas órgãos de controle, como os tribunais de contas, poderão acompanhar e, ainda assim, com a ressalva de que mantenham confidencialidade sobre a transação. O Senado Federal ainda precisa aprovar a medida provisória até o dia 14 de julho.

"Não vemos isso sigilo como o grande problema. Esse preço mesmo sendo sigiloso, não é tão sigiloso assim, já que se sabem os parâmetros que definiram esse preço. Talvez haja uma certa preocupação do que não é obra, como serviços e compras, mas não é um grande problema. E quem tem intenção de fazer conluio tem outras formas de fazer conluio e isso não é impeditivo", disse Eira, que afirmou que o regime diferenciado de contratações (RDC) para obras públicas não inibirá a fiscalização de obras pelo TCU.

"De forma alguma o TCU se sente tolhido no que se refere à fiscalização. A fiscalização vai acontecer como acontece hoje, e o TCU vai atuar como já atua hoje", explicou.

O ministro do Esporte, Orlando Silva, também presente à audiência pública, disse que o RDC, ainda que com a etapa de sigilo das licitações, não equivale a um atestado de incentivo à corrupção. "Não creio que há nenhum incentivo à corrupção, ao desvio da conduta ética. A aplicação da lei de hoje por vezes redunda em corrupção e desvio da conduta ética. O que é moral ou imoral não é a lei, é o agente que executa a lei. O mesmo agente que executa a lei de forma imoral pode executar de forma imoral essa RDC ou qualquer outra lei", argumentou Silva.