O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na última segunda-feira uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que impediu a posse de um deficiente auditivo em vaga reservada a pessoas com deficiência em um concurso público no Estado. O deficiente auditivo passou nas quatro fases do concurso para auditor do Tribunal de Contas do Estado.
A razão para o candidato ter sido barrado é uma lei estadual (14.715/2004) que impede pessoas com deficiência auditiva de terem acesso a vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos caso a deficiência for "passível de correção com utilização de próteses ou órteses, aparelho auditivo, tratamento clínico ou cirúrgico capazes de devolverem funcionalidade às partes afetadas".
Diante do impedimento, o candidato impetrou mandado de segurança no TJ-GO e chegou a obter liminar para que fosse feita a reserva de sua vaga até o julgamento final. Mas a justiça local negou o mandado de segurança. Foi então que ele buscou o recurso extraordinário no STF.
Ao declarar sua decisão, o ministro Lewandowski lembrou que a lei goiana 14.715 está sendo questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4388) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Lewandowski, que determinou a reserva da vaga até o julgamento do mérito do recurso.