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STJ nega HC a prefeito e vice-prefeito de Senador Pompeu (CE) presos por desvio de verbas

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O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar, em pedido de habeas corpus, a Antonio Teixeira de Oliveira e Luis Flávio Mendes de Carvalho, prefeito e vice-prefeito afastados do município de Senador Pompeu (CE). Eles estão foragidos desde 13 de junho, quando suas prisões preventivas foram decretadas pela Justiça do Ceará, em razão de investigação promovida pelo Ministério Público estadual e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O prefeito e o vice foram denunciados – juntamente com outros 30 indiciados – sob a acusação de desvio de verbas públicas e de fraudes em licitações, com o objetivo de se apropriarem “de recursos públicos utilizados para aquisição de bens ou viabilizar a apropriação por terceiras pessoas, inclusive agentes públicos”.

A denúncia foi consequência da Operação Antidesmonte, e os envolvidos no inquérito respondem por crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.

O ministro Gilson Dipp, em seu despacho, entendeu que a expedição de alvará de soltura em favor dos foragidos confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado, “em momento oportuno”, pela 5ª Turma do STJ.