O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os pais de um menino morto por leões de circo no Recife (PE) devem receber indenização de R$ 275 mil por danos morais e materiais. A criança, de seis anos, foi puxada pelas garras de um leão para dentro da jaula enquanto se preparava para tirar fotos com um dos cavalos exibidos em 9 de abril de 2000.
O circo estava montado no estacionamento do Shopping Guararapes, em Recife. A Quarta Turma do STJ decidiu que tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetáculos, quanto as responsáveis pela locação do circo, Omni e Conpar Participações Societárias, devem responder de forma solidária pelo dano.
A condenação estava fixada em R$ 1 milhão, mas foi reformada com base no princípio da razoabilidade e nos parâmetros geralmente adotados pelo STJ. A Quarta Turma considerou que a responsabilidade das empresas locadoras é fundada pelo risco da própria atividade econômica: a exibição de espetáculo com o objetivo de angariar lucro. O Código Civil garante à vítima ser indenizada pelo risco gerado por uma atividade.
Os ministros também fundamentaram a condenação no Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque os pais se equiparam a consumidores que sofreram as consequências de um acidente de consumo. No caso, ficou comprovado que as empresas foram imprudentes em instalar um circo em condições precárias.
As empresas locadoras chegaram a afirmar que não seriam responsáveis pelos animais, mas mera locatárias, e não deveriam pagar indenização. O STJ, no entanto, considerou que o espetáculo circense era apenas mais um dos serviços prestados pelo grupo, com o objetivo de garantir lucro.