A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que protocolou recurso na manhã desta quinta-feira (18) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), contra a liminar que estende a todos os candidatos prejudicados pelas falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a possibilidade de refazer a prova.
O MEC pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo de alunos que receberam cadernos de prova amarelos que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem. O número está sendo levantado pelo ministério e ainda não há nova data para a segunda aplicação. Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito a refazer o exame se estende também a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e de 46 a 90 de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida.
O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida. Para a AGU, as medidas - nova prova para os alunos do caderno amarelo e requerimento para correção invertida - asseguram o direito dos prejudicados, "sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente".
Mas segundo o parecer da juíza Karla Maia, "cada estudante prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova".
Ela recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram fazer a segunda prova façam um requerimento.