Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, por 4 votos a 3, que a imagem e a voz dos candidatos à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e até manifestações dele próprio podem ser usadas pelos concorrentes aos governos estaduais, mesmo que as coligações regionais não reflitam as constituídas para o pleito presidencial.
Depois de muito debate provocado pelo voto a favor de ampla liberdade no palanque eletrônico do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista da consulta o ministro-relator Marco Aurélio reconsiderou sua posição anterior. No entanto, prevaleceu o entendimento já fixado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e por Aldir Passarinho, ao qual aderiram Toffoli e Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos, além de Marco Aurélio, os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Caso prevalecesse o entendimento da divergência, haveria a chamada verticalização da propaganda eleitoral gratuita. No Rio de Janeiro, por exemplo, a candidata Marina Silva (PV) ficaria impedida de aparecer no programa de Fernando Gabeira (PV), candidato ao governo do Rio de Janeiro, por ser ele sustentado por coligação que inclui o PSDB, o DEM e o PPS siglas coligadas em torno da candidatura de José Serra ao Planalto. No Maranhão, nem Lula nem Dilma Rousseff a candidata petista à sua sucessão poderiam pedir votos, no rádio e na televisão, para a governadora Roseana Sarney (PMDB), pois a atual governadora, que disputa novo mandato,coligou-se no estado com o DEM e o PTB partidos que apoiam Serra no plano nacional.