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BRASÍLIA - O Superior Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira, liminares para os dois mandados de segurança que questionavam o projeto de lei de divisão de royalties do pré-sal. A medida, que ainda tramita no Congresso, modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural.
As liminares, indeferidas pela ministra Ellen Gracie, eram de autoria do deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ), e dos deputados capixabas tucanos Luis Paulo Velloso e Rita Camata.
No primeiro mandado de segurança, Pudim alegava que a alteração no critério de divisão dos royalties fere a Constituição, e a participação no resultado da exploração é assegurada apenas aos Estados e municípios produtores. Já no segundo mandado, os deputados capixabas alegavam "ofensa" à Constituição, que teria criado "um estado de crise institucional federativa".
A ministra considerou em sua decisão, que ambos os pedidos eram abrangentes, e tinham o objetivo de suspender a tramitação do projeto, sem identificar "qualquer vício em sua tramitação legislativa".
Os pedidos ainda serão julgados pelo STF.