JB Online
DA REDAÇÃO - A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que institui o divórcio direto, simplifica o processo de dissolução do casamento e deve trazer diversos benefícios aos casais que não queiram manter a união civil.
Umas das principais mudanças esta na capacidade de dissolver o casamento civil pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Outro benefício, que poderá ser notado, é a redução imediata do número de processos de separação que tramitam na Justiça, o que deve acelerar as decisões sobre essas questões.
O livro O Novo Divórcio, lançado pela Editora Saraiva, apresenta a mudança constitucional em relação ao divórcio, assunto de interesse de a toda sociedade brasileira.
A mudança constitucional em relação ao divórcio não é apenas uma simplificação processual ou procedimental, é de tal magnitude que interessa a toda sociedade brasileira. Este é o epílogo em que os autores da obra, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, denominam revolução silenciosa , no rumo da emancipação das autonomias dos cônjuges, da afirmação de suas liberdades para constituir, desconstituir e reconstituir seus projetos de vida familiar. Ao mesmo tempo, concretiza um dos princípios mais caros do direito de família contemporâneo, que é o da intervenção mínima do Estado na vida privada, que dá lugar ao princípio estruturante da ordem jurídica brasileira, a dignidade da pessoa humana, salientados com maestria nessa obra.
INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA