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STJ nega correção para aluno que marcou Enem incorretamente

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Portal Terra

DA REDAÇÃO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu que um estudante tivesse sua prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após marcar incorretamente esta. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com o processo, o estudante não cumpriu as determinações das portarias 109 e 244 que regulamentam o exame, em especial o artigo 19 da primeira.

Segundo o artigo, "o participante que não marcar a cor do caderno de questões, ou marcar mais de uma cor, em qualquer dos cadernos de resposta, não terá sua prova corrigida". A AGU afirma que, apesar da existência da regra, a Justiça vinha concedendo o direito de correção de provas marcadas incorretamente.

Ainda de acordo com a AGU, a decisão do STJ neste caso impede que outros estudantes que marcaram incorretamente as provas entrem na Justiça, o que levaria à alteração de listas e processos seletivos de várias universidades que utilizam o Enem, ou até ao questionamento do processo de seleção das instituições e da segurança do exame.