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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta sexta-feira que foram protocolados por um comerciante três pedidos de habeas-corpus em que é solicitada a liberdade do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido), preso na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília. Segundo o STF, Anibal de Jesus pediu ainda um habeas-corpus preventivo para o ex-vice-governador do DF, Paulo Octávio, também envolvido nas investigações do suposto esquema de pagamento de propina no DF.
Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entendeu que há indícios de que o governador teria tentado interferir nas investigações do mensalão do DEM - suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares que seria comandado pelo governador afastado. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para soltar o político. A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, deu parecer favorável à prisão.
Os pedidos do comerciante foram protocolados no dia 17, 19 e 22 de fevereiro. Nos despachos, Jesus alega que a prisão de Arruda é "ilgeal" e que as investigações sobre o esquema devem ser consideradas anuladas.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.