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Júri popular condena casa de traficantes internacionais no AM

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Portal Terra

MANAUS - O júri popular da Justiça Federal do Amazonas condenou, na sexta-feira, o casal Joel Ferreira Pinheiro Filho e Jandira Ferreira da Silva Pinheiro pelos crimes de associação para o tráfico internacional de drogas e tortura. Joel também foi condenado pelo crime de homicídio.

A sessão, que começou na quinta-feira, durou mais de 20 horas. O casal foi acusado de formar um grupo que traficava droga trazida da Colômbia pela rota do município de Tabatinga (AM), que fica ao lado de Letícia, cidade colombiana.

Foi o primeiro julgamento dessa natureza realizado nos últimos cinco anos pelo Tribunal Federal do Amazonas. Joel foi condenado a 34 anos e seis meses de prisão e multa de 400 salários mínimos. Jandira foi condenada a nove anos e seis meses de prisão e multa de 380 salários mínimos.

Mais dois acusados de formar a quadrilha tiveram destinos diferentes. Elmiro Galdino Albuquerque, taxista e apontado como a pessoa que prestava serviços de transporte para o grupo, foi absolvido pelo corpo de jurados. Já Franklin Paulo Silva Gomes teve o processo desmembrado porque os defensores públicos não compareceram ao plenário.

Além da associação para o tráfico, Joel e Jandira foram processados pela participação direta na morte do cozinheiro Kléber Barros Raiol, executado em agosto de 2007 por ter desviado um carregamento de cocaína trazido da Colômbia para ser vendida em Manaus.

Pela investigação da Polícia Federal, que interceptou ligações de telefone entre os componentes do grupo, a ordem da execução partiu de Joel de dentro da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus, onde estava preso.

Jandira teria participado da sessão de tortura da vítima junto de outros dois comparsas que também respondem a processos. A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal, representado pelo procurador da República Edmílson da Costa Barreiros Júnior.

- Foi importante a resposta do Tribunal do Júri Federal. O crime organizado transnacional não é tolerado pela sociedade amazonense - disse o procurador.

O relativo pouco tempo entre a execução dos crimes e os trâmites legais de investigação, inquérito e processo foi destacado como positivo pelo presidente da sessão, o juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas.

- O crime (homicídio) foi praticado em agosto de 2007 e julgado em julho de 2009, com todos os trâmites processuais cumpridos. Considerando o tempo médio que leva a Justiça brasileira, não se pode dizer que, aqui, houve demora na prestação jurisdicional - disse o magistrado.