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BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra artigos da lei que resultou na Medida Provisória (MP) que aborda a regularização de terras da União na Amazônia Legal. De acordo com a procuradora-geral, existem artigos da MP que são inconstitucionais. As informações são do Ministério Público Federal (MPF).
Deborah explica que a regularização fundiária de terras federais na Amazônia deve promover a inclusão social e a justiça agrária e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia, definindo os responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.
A procuradora aponta, no entanto, que em diversos pontos a Lei nº 11.952/09 se afasta desses objetivos. Para ela, a norma "institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública". Ainda segundo ela, essas grilagens "envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação, em grande escala, do meio ambiente".
Para a procuradora-geral, o artigo 4º é inconstitucional porque viola o direito à terra dos quilombolas e das populações tradicionais. Na ação, Deborah Duprat explica que o dispositivo em questão, como foi aprovado, sugere que terras tradicionalmente ocupadas por essas comunidades possam ser regularizadas em favor de terceiros, diferentemente do que ocorre com as terras indígenas.