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PGR vai ao STF contra legalização da grilagem na Amazônia

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, ajuizou nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 11.952/2009 que ao dispor sobre a regularização de ocupações de terras da União na Amazônia instituiu privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública .

A lei oriunda da Medida Provisória 458/09 prevê a transferência de propriedade fundiária ou a concessão de uso de terras rurais da União de até 1.500 hectares para pessoas físicas brasileiras, que sejam ocupantes mansas e pacíficas dessas áreas desde 1/12/2004, e que as explorem economicamente de forma direta . Tais terras representam, conforme dados do governo, cerca de 67 milhões de hectares (13,42% de toda a Amazônia Legal, área 15 vezes maior do que a do Estado do Rio de Janeiro).

A atual chefe do Ministério Público argumenta que a regularização fundiária de terras federais na Amazônia tem dois objetivos básicos: promover a inclusão social e a justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na região, ao permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas . Contudo, a seu ver, a lei sancionada pelo presidente da República, no dia 25 de junho, beneficia responsáveis por grilagens que, frequentemente, envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação, em grande escala, do meio ambiente . Além disso, o legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira , em afronta ao artigo 225 da Constituição, bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam na região .

Ainda de acordo com Deborah Duprat, o legislador falhou gravemente no seu dever de proteção em relação ao meio ambiente, premiando aqueles que lesaram a Floresta Amazônica no passado, ao não lhes impor, como condição para fruição da benesse legal, sequer a recuperação da degradação a que deram causa .

A procuradora pede ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a concessão de medida liminar antes que o plenário julgue a ação já que as normas atingem o meio ambiente, e as lesões ambientais são, com grande freqüência, de caráter irreparável .