Agência Câmara
BRASÍLIA - A CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas pode discutir e votar hoje o relatório final do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). A votação deve ser disputada. Insatisfeita com o relatório, a oposição promete apresentar voto em separado, ou seja, um relatório alternativo.
Mesmo reconhecendo as dificuldades de aprovar o voto em separado, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) defendeu novos indiciamentos, que não foram propostos por Pellegrino. - Eu acho que o voto em separado dificilmente será aprovado, porque o governo tem maioria. Se não vingar, nós vamos entrar com a representação junto ao Ministério Público para que ele tome medidas cabíveis contra esses que nós achamos que deveriam ser aqui indiciados e não foram, pelo menos, o banqueiro Daniel Dantas e os delegados Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz - disse.
O relator da CPI pediu o indiciamento da delegada de Polícia Civil Eneida de Brito Taguary, do detetive particular Eloy de Ferreira Lacerda, do policial civil Augusto Peña (os três por interceptação ilegal) e Idalberto Martins de Araújo, sargento da Aeronáutica, por posse de material sigiloso de operações policiais.
O deputado Domingos Dutra (PT-MA) disse que votará com o relator. Ele concorda que não é necessário indiciar Daniel Dantes, Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda. - Eu defendia que se apurasse rigorosamente para que tivéssemos informações para fazer um bom interrogatório, o que não tivemos. Agora, sempre fui contra o indiciamento de Protógenes, de Lacerda e de Dantas. Primeiro, porque Dantas já foi condenado. É um indiciamento que não tem sentido algum, a não ser para fora. O Protógenes já foi indiciado pelo delegado Amaro. Quanto ao Paulo Lacerda, eu acho uma injustiça, porque não há prova alguma de que ele tenha cometido uma ilegalidade - afirmou.
Pellegrino propôs em seu relatório um anteprojeto de lei com o objetivo de regulamentar as interceptações telefônicas no país. Entre as medidas previstas, estão a obrigatoriedade de instalação de inquérito policial antes de qualquer interceptação e prazo de duração das escutas, de 30 a 180 dias. O texto também propõe pena de até cinco anos de reclusão para os responsáveis pela divulgação, em meios de comunicação, de escutas telefônicas que estão em segredo de justiça.
A reunião será realizada às 14h30 no plenário 11.