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Renan defende isenção de IR sobre aposentadorias de diabéticos

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Silvia Gomide , Agência Senado

BRASÍLIA - Caso seja aprovado projeto de lei do Senado (PLS 390/08) os portadores de diabete melito terão isenção no imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tem como relator o senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

O projeto de Renan Calheiros propõe alteração em dispositivo de legislação do Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88), a fim de incluir o diabetes melito entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

De acordo com a lei, entre as pessoas que já têm esse tipo de isenção estão os aposentados por acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional, além dos portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

Renan explica, na defesa do projeto, que o benefício destina-se a ajudar no custeio do tratamento e que a concessão é justificada pelo fato de a doença limitar a força produtiva dos portadores de diabete melito, além de aumentar os gastos pessoais e familiares com saúde.

- A isenção do imposto de renda para portadores de diabetes é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não-governamentais ligadas ao diabetes que se justifica perfeitamente. O diabetes melito ou mellitus é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade - explica o senador.

Renan cita dados do Ministério da Saúde para lembrar que o diabetes é responsável por 25 mil óbitos anualmente no Brasil, onde onze milhões de brasileiros são portadores da doença, ainda que somente a metade saiba que tem a enfermidade. Após a votação na CAS, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a votação em Plenário