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Mulher é indenizada por laqueadura não-autorizada em Minas

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Portal Terra

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital e um médico de João Monlevade a indenizar uma mulher em R$ 22,8 mil após ela ser submetida a uma ligadura de trompas sem autorização. De acordo com o TJ, os condenados devem ainda pagar um tratamento de fertilidade para a mulher.

No processo, a dona de casa afirma que foi submetida a uma cesariana em 1992. Após o procedimento, ela procurou outro médico para a colocação de um DIU. Após alguns anos, ela retirou o aparelho, mas, mesmo assim, não conseguiu engravidar.

Um exame, feito em 1996, indicou que a mulher estava estéril e, outro exame, apontou que as trompas estavam ligadas lateralmente.

Em 2003, a dona de casa ganhou a ação em primeira instância. No recurso, o médico alegou que não há provas de que ele fez a laqueadura. O hospital afirmou que a responsabilidade pelo caso é do médico.

O hospital alegou ainda que não deve ser pago tratamento para fertilidade da mulher já que ela tem 40 anos de idade, quatro filhos e não teria condições financeiras para sustentar um quinto.

O TJ entendeu que ficou comprovada que a cirurgia foi feita sem autorização, que o hospital tem responsabilidade já que a cirurgia ocorreu nas suas dependências e que o tratamento deve ser mantido já que "não pode o hospital interferir no planejamento familiar de terceiros", afirmou o desembargador Pedro Bernardes.