Luiz Orlando Carneiro, JB Online
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer necessário para que seja julgado o mérito da ação declaratória de constitucionalidade (Adc 18) proposta pela União, a fim de manter o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O parecer do chefe do Ministério Público - na mesma linha do da Advocacia-Geral da União - defende a tese de que sendo o ICMS tributo indireto que se agrega ao preço da mercadoria, está incluído no conceito de faturamento, donde decorre a legitimidade de integrar a base de cálculo da Cofins .
No dia 13 de agosto, o governo comemorou como uma vitória o acolhimento pelo plenário do STF, por 9 votos a 2, do pedido de liminar na ação declaratória, ficando suspensos todos os processos em curso relativos à polêmica questão, até o julgamento do mérito, no prazo máximo de seis meses. Ou seja, a União continua a recolher a Cofins com o ICMS embutido na contribuição, o que lhe assegura uma arrecadação mensal estimada em R$ 12 bilhões.
Se for vencido no julgamento do mérito da Adc 18, o governo pode ser levado a desembolsar algo em torno de R$ 80 bilhões - isso na hipótese de o tribunal determinar que a União restitua os valores recolhidos pelas empresas nos últimos cinco anos.
No parecer, o procurador-geral destaca que a questão a ser respondida é se com esteio em um conceito constitucional a receita derivada da inclusão do valor do ICMS no preço da mercadoria compõe o faturamento da pessoa jurídica, ou seja, a receita derivada da venda de mercadorias e prestação de serviços, hipótese em que seria legítima sua utilização para o cálculo da Cofins e do PIS .
Antonio Fernando ainda ressalta que a mudança no texto da Constituição (Emenda nº 20/98) em nada prejudica a verificação da constitucionalidade do dispositivo questionado.