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CCJ condiciona perda do mandato de Walter Brito a uma decisão do STF

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Agência Câmara

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara decidiu que a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) dependerá de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando ou não a sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por 30 votos a 5, a CCJ acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A consulta à CCJ sobre o caso foi feita pelo corregedor-geral da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

A perda do mandato de Walter Brito Neto foi decidida em março pelo TSE em razão de o deputado ter deixado o partido pelo qual se elegeu - o DEM. A decisão do deputado contrariou resolução do TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido, não ao político eleito.