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BRASÍLIA - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas-corpus com pedido de liberdade a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles estão presos em Tremembé (SP), acusados pelo homicídio triplamente qualificado da menina Isabella Nardoni, 5 anos, filha de Nardoni, no dia 29 de março, em São Paulo.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a materialidade do crime e a forma como o homicídio foi praticado são suficientes para manter a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Além disso, ele também considerou que as circunstâncias de tentativa de alteração do cenário do crime dá à Justiça motivos para temer a predisposição dos acusados em atrapalhar a instrução criminal.
No habeas-corpus, a defesa contesta a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva e o acolhimento da denúncia. Os advogados alegam que houve excesso de linguagem e criticam o laudo pericial e o trabalho de investigação policial.
Na sustentação oral, a defesa do casal alegou que o laudo da necropsia apontou a existência de embolia no pulmão, rins e na região do coração de Isabella. Para o advogado, a presença de embolia descaracteriza a esganadura, uma vez que a asfixia teria sido causada pela gordura liberada pelas fraturas sofridas pela menina na queda e não pela madrasta.
Ao analisar os argumentos da defesa, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que toda a sustentação atacou a produção de provas, o que não pode ser analisado em habeas-corpus.