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BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau arquivou o habeas-corpus pedido pela diretora da Gautama Maria de Fátima Cezar Palmeira, acusada de envolvimento no esquema de fraudes em licitações para a realização de obras públicas, desmontado pela Operação Navalha, da Polícia Federal.
Ela pedia que o STF suspendesse o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, que se encerrou no dia 30 de julho.
Maria de Fátima está entre os 61 denunciados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Ministério Público Federal (MPF). Ela responde por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha.
Segundo a suspeita, "parte das acusações está alicerçada em agenda de sua propriedade, apreendida pela Polícia Federal" e à qual não teve acesso.
A diretora da Gautama alegava que "a falta de acesso ao documento constitui flagrante violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa". Ela informou ter solicitado ao STJ acesso à agenda, mas não obteve resposta da corte.
Por isso, ela pedia que o STF suspendesse liminarmente o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, até que lhe fosse dado acesso à agenda.
- O impetrante afirma que a Ministra Eliana Calmon (do STJ) concedeu vista do documento nos autos da Ação Penal n. 536, cujo acesso é requerido nesta impetração -disse o ministro, julgando prejudicado o pedido, por perda de objeto.