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BRASÍLIA - O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves opinou pela prisão do banqueiro Daniel Dantas sob a alegação de que houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para revogar a prisão preventiva do banqueiro, preso em 8 de julho deste ano durante a Operação Satiagraha. Esse é um dos pedidos de Gonçalves no parecer que ele enviou à Segunda Turma do STF, à qual cabe referendar ou não a decisão do presidente do STF.
Wagner Gonçalves afirma ainda em seu parecer que a prisão tem de ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, excluindo, por via de conseqüência, o STF de apreciar a prisão preventiva. Ele quer que a Segunda Turma não referende a revogação da prisão preventiva, sob os argumentos de que houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo. Se a Turma atender a esses pedidos, o subprocurador sugere que seja expedido mandado de prisão de Daniel Valente Dantas ou que se comunique o não referendo ou a exclusão ao juiz federal da 6ª Vara Criminal do Estado de São Paulo, para os devidos fins.
O subprocurador pediu, ainda, que a Segunda Turma referende as decisões do presidente do STF nos pedidos que garantiram aos advogados de Dantas e sua irmã, Verônica, o acesso ao processo, e que reconheça que Gilmar Mendes não poderia ter apreciado diretamente o pedido de prisão temporária porque esse ato violou a ordem dos processos nos tribunais, acarretando supressão de instâncias. Além disso, prossegue o subprocurador, o Habeas Corpus ficou prejudicado por ter havido fato superveniente após a prisão temporária.
De acordo com Gonçalves, o ministro Gilmar Mendes teria que ter considerado prejudicado o Habeas Corpus por ter havido fato novo (prisão temporária), que não fora objeto do HC, nem apreciado pelo TRF da 3ª Região ou pelo STJ.
O subprocurador destacou que a prisão temporária de Dantas foi exaustivamente fundamentada e conteve fatos e elementos concretos que justificaram a decretação da medida, seja quanto ao crime de corrupção ativa, seja quanto aos demais delitos.
O relator do Habeas Corpus no STF, ministro Eros Grau, analisará o parecer do subprocurador.
Com informações do STF