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MPE contesta decisão do TRE-SP em Marília

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Portal Terra

SÃO PAULO - A distribuição de um calendário com a foto do ex-prefeito de Marília (SP) Domingos Alcalde, contendo palavras de incentivo aos jovens e de apoio aos idosos, não foi considerada propaganda eleitoral antecipada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas sim mera promoção pessoal. A decisão levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o MPE, o calendário foi distribuído no último mês de março, e não em dezembro, como seria o normal, e tem nítido caráter eleitoral.

Ao recorrer da multa ao TRE-SP, a defesa de Alcalde alegou que, 'por ser arquiteto e fazer parte do quadro societário de diversas empresas da área de construção, habitualmente distribui mensagens de otimismo e esperança aos jovens e amor aos idosos'.

O Tribunal Regional acolheu o recurso sob o fundamento de que, 'do modo como foi elaborada, a mensagem veiculada não faz, direta ou indiretamente, referência à candidatura, voto ou eleições, de forma que não se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada'.

Com esse entendimento, a Corte estadual retirou a multa de 20 mil UFIRs (R$ 21.300,00) que havia sido aplicada a Alcalde.

O MPE entende que houve propaganda eleitoral antecipada, e tenta reverter essa decisão no TSE.