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Associação: negar aborto de anencéfalo é condenar a carregar cadáver

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Laryssa Borges, Portal Terra

BRASÍLIA - "Hoje o Estado condena a mulher a carregar um cadáver", disse a antropóloga Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Favorável à autorização da antecipação do parto em casos de bebês anencefálicos, Débora afirma que as negativas da Justiça para autorizar o aborto nessas circunstâncias reafirmam a tese de que "o Estado não está se aproximando do sofrimento dessas mulheres".

Definida pela literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico, a anencefalia provoca, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de "algumas horas".

- Os bebês podem viver alguns dias. Se quisermos ser o máximo do otimismo, vivem semanas - diz a representante da Anis.

E é sobre a polêmica de se ampliar as situações legais que permitem à mulher realizar um aborto que o Supremo Tribunal Federal (STF) começa, a partir desta terça-feira, a consolidar suas primeiras posições sobre a legalidade de se interromper a gestação no caso de fetos com anencefalia. Atualmente o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a mulher que se submete ao procedimento ou que o provoca em si mesma. Para o profissional de saúde que realizar o aborto, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Para se posicionar definitivamente sobre o tema, três audiências públicas com entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Anis e o Conselho Federal de Medicina foram agendadas pelo ministro Marco Aurélio Mello para os dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro. Mello é o relator do processo em que a CNTS pleiteia o direito de não serem punidos os médicos que fizerem abortos de fetos anencefálicos e de a gestante poder realizar o aborto sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou de qualquer outra forma de permissão do Estado.

Na opinião da CNBB, apesar dos efeitos da má-formação do cérebro dos bebês, "tais circunstâncias não diminuem a dignidade da vida humana em gestação". "Embora a anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados", defende, em nota, a entidade religiosa.

"A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso", observa a CNBB, argumentando que uma eventual decisão do STF favorável ao aborto de anencefálicos poderia abrir o precedente para a futura autorização indiscriminada do aborto.

- O STF é um local de debate racional e informado - rebate Débora Diniz, do Anis.

Ela observa que a entidade não está colocando em discussão os debates clássicos sobre aborto e que, portanto, não se pode falar em abrir brechas para a legalização total do aborto.

- Não estamos falando de debates tradicionais sobre aborto. Não há qualquer possibilidade de se levar em consideração os interesses do feto (no caso de anencefalia). O que está em discussão não é a legalização do aborto - comenta.

Desde 1989, apontam dados do Anis, foram concedidas mais de três mil autorizações da Justiça para a antecipação das gestações de casos de anomalias fetais gravíssimas. Não há estatísticas precisas quanto à quantidade de pedidos negados.

Na audiência pública, especialistas e entidades ligadas a movimentos religiosos tentarão orientar os ministros do STF sobre as convicções que marcam o início da vida, se com a formação cerebral ou com o registro de outras funções fisiológicas básicas. E será a partir daí, acredita o ministro Marco Aurélio Mello, que os magistrados poderão formar suas convicções sobre o conceito de aborto, que poderá ser considerado como a prática de interrupção intencional da gravidez ou como a iniciativa de se suspender apenas gestações de fetos vivos ou com potencialidade de vida.

O STF começou a se manifestar sobre o caso, em caráter provisório, em 1º de julho de 2004, quando o ministro Marco Aurélio concedeu uma liminar autorizando a antecipação do parto de anencefálicos. Em outubro do mesmo ano, no entanto, o plenário do Supremo cassou a decisão individual do ministro, obrigando as grávidas de bebês sem cérebro a pedir judicialmente, caso a caso, a autorização para realizar o aborto.